Contrato de gaveta
Comprou e pagou, mas a escritura nunca foi feita e o vendedor sumiu, faleceu ou não colabora.
- Compra informal
- Cessão de direitos
- Recibos
Seu imóvel no seu nome, sem processo judicial.
Regularização de imóveis urbanos e rurais diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, no Vale do Paraíba e em São Paulo.
Se você usa o imóvel como dono há anos, mas ele não está no seu nome na matrícula, a usucapião pode ser o caminho. A análise inicial diz se é, ou se existe uma saída mais simples.
Contar meu casoComprou e pagou, mas a escritura nunca foi feita e o vendedor sumiu, faleceu ou não colabora.
O imóvel era dos pais ou avós, mas a documentação se perdeu ou nunca existiu, e o inventário travou.
Você mora ou trabalha no imóvel há muitos anos, paga IPTU ou ITR e todos o reconhecem como dono.
Terra rural sem matrícula ou com área diferente da registrada, o que impede crédito rural e venda segura.
A usucapião extrajudicial corre no Cartório de Registro de Imóveis da cidade do imóvel. Organizamos cada etapa e acompanhamos as exigências do cartório até o registro.
Os vizinhos e titulares que não assinarem a planta são notificados, e o silêncio deles vale como concordância (§2º do art. 216-A da Lei 6.015/73).
O prazo total depende do cartório, das assinaturas dos vizinhos e de eventuais exigências. Não prometemos prazo nem resultado; explicamos cada etapa antes de começar.
Usucapião em cartório
Roteiro de um caso típico
Imóvel registrado no seu nomematrícula
Feita pelo tabelião da cidade do imóvel. Registra o tempo e a forma da sua posse, com declarações de testemunhas quando preciso.
Elaborados por engenheiro ou agrimensor, com ART, descrevendo o imóvel e os confrontantes.
Certidões negativas dos distribuidores da comarca do imóvel e do seu domicílio, mostrando que não há disputa sobre a posse.
Contratos, recibos, carnês de IPTU ou ITR, contas de consumo, fotos e correspondências que mostrem há quanto tempo você está no imóvel.
Benedito Calixto, “Fazenda de Café do Vale do Paraíba”. Acervo do Museu Paulista da USP.




Presencialmente em Caçapava e com hora marcada em São Paulo. Para quem não pode se deslocar, o atendimento é todo on-line, com assinatura eletrônica.
Contrato de gaveta me faz dono do imóvel? Não. Ele prova a compra, mas a propriedade só passa com o registro na matrícula. Dependendo do caso, a regularização é por escritura, adjudicação compulsória ou usucapião.
Usucapião precisa de processo judicial? Não necessariamente. Desde 2015 ela pode ser feita direto no Cartório de Registro de Imóveis, com advogado, quando não há disputa sobre o imóvel.
Quanto tempo de posse é preciso? Depende da modalidade: de 2 a 15 anos, conforme o tipo de imóvel, o uso como moradia e a existência de título. Isso é o que a análise inicial define.
Posso somar o tempo de quem morava antes? Sim, quando a posse foi transmitida a você, por compra ou herança, por exemplo. O tempo dos possuidores anteriores entra na conta.
E se um vizinho não assinar a planta? O cartório notifica o vizinho. Se ele não responder em 15 dias, o silêncio vale como concordância. Se não for encontrado, a notificação é feita por edital.
E se alguém contestar? Se a impugnação for fundamentada, o cartório pode tentar um acordo; sem acordo, o caso segue para a Justiça, aproveitando o que já foi feito.
Quem paga o cartório e o topógrafo? O cliente, diretamente a cada profissional. Nosso orçamento separa esses custos dos honorários, para você saber o valor total antes de começar.
Paga ITBI? Não. A usucapião é uma forma originária de aquisição, e por isso não há ITBI sobre ela.
Imóvel em área pública pode? Não. Imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião. Por isso a análise inicial verifica a situação da área.
Alves Cosme Advogados
Caçapava, Vale do Paraíba
São Paulo, com hora marcada
Seg. a sex., das 10h às 18h
(12) 99649-2348 WhatsApp