Sou professor(a) aposentado(a) do Estado. Tenho direito? Sim, se você tem ou teve uma das doenças da lista. A isenção vale para qualquer carreira; o que importa é ser aposentadoria ou pensão e a doença estar prevista em lei.
Por que o pedido é contra o Estado e não contra a Receita? Porque o IR retido de servidores estaduais pertence ao Estado (art. 157, I, da Constituição). O STJ consolidou isso na Súmula 447. Para municipais, a lógica é a mesma (art. 158, I).
Já tratei o câncer. Ainda tenho direito? Sim. Pela Súmula 627 do STJ, não é preciso ter sintomas atuais nem recidiva.
Preciso de perícia oficial? Para o pedido administrativo, o laudo deve ser de serviço médico oficial. Na Justiça, outros documentos médicos podem ser aceitos (Súmula 598 do STJ).
Ganho até R$ 5 mil. Ainda vale a pena? Desde 2026, quem recebe até R$ 5 mil por mês já não tem IR retido pela nova lei. Mas o que foi descontado nos 5 anos anteriores ainda pode ser pedido de volta.
A pensão também entra? Sim. A isenção alcança pensionistas que tenham uma das doenças da lista.
Quais documentos separar? Holerites de aposentadoria ou pensão com o desconto de IR, laudos e exames com a data do diagnóstico e as declarações de imposto de renda dos últimos 5 anos.
Moro longe de Caçapava. Vocês atendem? Sim. O atendimento é on-line para todo o Estado de São Paulo, com assinatura eletrônica, e presencial em Caçapava e no Vale do Paraíba.