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Atraso na entrega

Imóvel na planta: o que a lei prevê quando a obra atrasa.

Comprar na planta é esperar a obra. Quando a entrega atrasa, a lei prevê caminhos para o comprador, e a escolha depende do contrato.

Enviar o contrato

O quea lei prevê

Quando a entrega do imóvel atrasa além da data prevista no contrato e do prazo de tolerância (que só vale se estiver expresso e destacado no contrato), a lei prevê, em regra, dois caminhos para o comprador. Os dois não se somam.

Analisar contrato

Desfazer o contrato

Se o comprador não deu causa ao atraso, pode pedir a resolução e a devolução de todos os valores pagos, corrigidos pelo índice previsto no contrato, mais a multa contratual, em até 60 dias corridos, contados da resolução.

  • Lei 4.591/64
  • Art. 43-A, § 1º

Manter o contrato

Se o comprador está em dia com os pagamentos, pode receber o imóvel e pedir indenização de 1% ao mês sobre o valor já pago, proporcional aos dias de atraso.

  • Lei 4.591/64
  • Art. 43-A, § 2º

Prazo de tolerância

A tolerância de até 180 dias conta da data de entrega prevista e só vale se estiver em cláusula expressa, clara e destacada no contrato.

  • Art. 43-A, caput

Condomínio e taxas

Enquanto o comprador não recebe as chaves, em regra as cotas de condomínio não são dele. Depois da entrega, passam a ser, mas em alguns casos o vendedor pode continuar respondendo junto, especialmente se o contrato não foi registrado em cartório.

  • Entrega das chaves
  • Registro do contrato

Como trabalhamos

Qual caminho cabe em cada caso depende do contrato, da data em que foi assinado e dos pagamentos. Por isso, o primeiro passo é a análise da documentação, principalmente a data de entrega, a cláusula de tolerância e as penalidades.

Antes de qualquer ação judicial, fazemos notificação extrajudicial à construtora e tentamos um acordo. A ação judicial só entra se não houver solução.

O resultado depende do contrato e das provas de cada caso. Não prometemos valor nem prazo.

Atraso na entrega

Roteiro da análise

Análise

Data de entrega e tolerância
contrato
Penalidades previstas
contrato
Pagamentos feitos
comprovantes

Tentativa de solução

Notificação à construtora
extrajudicial
Proposta de acordo
negociação

Se não resolver

Ação judicial
último passo

Caminho definido pelo contratoanálise

O que enviar para análise

Contrato

O contrato de compra e venda ou a promessa de compra e venda, com os aditivos, se houver.

Comprovantes

Comprovantes de pagamento da entrada, das parcelas e de eventuais taxas.

Comunicações

E-mails, cartas e avisos da construtora sobre o andamento da obra e os prazos.

Documento pessoal

RG ou CNH e comprovante de endereço atual.

Atendimento no Vale e em São Paulo

Antiga estação ferroviária de Caçapava
Caçapava
Catedral de São Francisco das Chagas, em Taubaté
Taubaté
Vista de Taubaté com a Via Dutra
Via Dutra, eixo do Vale
Montanhas da Serra da Mantiqueira
Serra da Mantiqueira

Presencialmente em Caçapava e com hora marcada em São Paulo. Para quem não pode se deslocar, o atendimento é todo on-line, com assinatura eletrônica.

Dúvidas sobre atraso na entrega

A construtora sempre tem 180 dias a mais? Não. A tolerância só vale se estiver prevista no contrato em cláusula expressa, clara e destacada.

Dá para pedir a devolução e a indenização juntas? Não. Desfazer o contrato e manter o contrato com indenização são caminhos alternativos; a lei não permite somar as duas multas.

O contrato é antigo. Muda alguma coisa? Pode mudar. A data em que o contrato foi assinado entra na análise.

Preciso entrar na Justiça? Nem sempre. O caminho começa com a análise do contrato, notificação extrajudicial e tentativa de acordo.

Contato

Alves Cosme Advogados

Caçapava, Vale do Paraíba

São Paulo, com hora marcada

Seg. a sex., das 10h às 18h

(12) 99649-2348 WhatsApp
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