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Isenção de IR

Aposentado com doença grave pode parar de pagar IR.

E pedir de volta o que foi descontado nos últimos 5 anos. Mesmo que a doença já tenha sido tratada.

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Quanto pode voltar do seu IR

Quem é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem, ou já teve, uma doença grave prevista na Lei 7.713/88 pode ficar isento do Imposto de Renda sobre esses proventos. O STJ decidiu que não é preciso ter sintomas atuais (Súmula 627). Além de parar o desconto, é possível pedir de volta o que foi pago nos últimos 5 anos.

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R$39.000

Estimativa de devolução em até 5 anos. Conta simples: valor mensal × 13 (inclui o 13º) × 5 anos, sem correção pela Selic. O valor real depende da data do diagnóstico e das suas declarações.

A estimativa é apenas uma referência e não garante valor. O cálculo exato é feito na análise, com o extrato e as declarações de imposto de renda.

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Doenças que dão direito à isenção

A lista está no art. 6º, XIV e XXI, da Lei 7.713/88 e é fechada: o STF decidiu que ela não pode ser ampliada para outras doenças (ADI 6025).

Dois caminhos possíveis

Pelo caminho administrativo, o pedido é feito à fonte pagadora com laudo de serviço médico oficial, e as declarações dos anos anteriores são retificadas para gerar a restituição.

Quando falta o laudo oficial, ou o pedido é negado, a isenção e a devolução podem ser pedidas no Juizado Especial Federal, onde outros documentos médicos podem ser aceitos (Súmula 598 do STJ).

Veja o caminho específico para servidores públicos aposentados e para militares inativos e PM.

Os prazos dependem do INSS, da Receita Federal e do Judiciário. Não prometemos prazo nem resultado.

Isenção de IR

Roteiro de um caso típico

Análise

Extrato do benefício e laudos
1 reunião
Cálculo da restituição
5 anos

Pedido

Laudo de serviço médico oficial
SUS ou órgão
Pedido à fonte pagadora
INSS ou fundo
Retificação das declarações
Receita

Se for negado

Ação no Juizado Federal
contra a União
Isenção e devolução
com Selic

Desconto suspenso e valores devolvidosrestituição

Atendimento no Vale e em São Paulo

Antiga estação ferroviária de Caçapava
Caçapava
Catedral de São Francisco das Chagas, em Taubaté
Taubaté
Vista de Taubaté com a Via Dutra
Via Dutra, eixo do Vale
Montanhas da Serra da Mantiqueira
Serra da Mantiqueira

Presencialmente em Caçapava e com hora marcada em São Paulo. Para quem não pode se deslocar, o atendimento é todo on-line, com assinatura eletrônica.

Dúvidas sobre a isenção

Já tratei o câncer. Ainda tenho direito? Pela Súmula 627 do STJ, não é preciso ter sintomas atuais nem recidiva. O direito continua mesmo após o tratamento.

Quem ainda trabalha também fica isento? Não. A isenção alcança aposentadoria, pensão e reforma; o salário de quem está na ativa continua tributado (Tema 1037 do STJ).

A pensão por morte também entra? Sim. A isenção vale para pensionistas que tenham uma das doenças da lista.

Preciso de laudo de médico do SUS? Para o pedido administrativo, a Receita exige laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, outros documentos médicos podem ser aceitos (Súmula 598 do STJ).

A partir de quando vale a isenção? Em regra, a partir da data do diagnóstico indicada no laudo, respeitado o limite de 5 anos para pedir a devolução.

E a previdência privada? Há decisões que estendem a isenção a benefícios de previdência complementar, mas depende do tipo de plano. Isso é verificado na análise.

Quais documentos devo separar? Laudos e exames com a data do diagnóstico, extratos do benefício com o desconto de IR e as declarações de imposto de renda dos últimos anos.

Meus dados de saúde ficam protegidos? Sim. Laudos e exames são dados sensíveis pela LGPD e só são usados no seu pedido, sob sigilo profissional.

Contato

Alves Cosme Advogados

Caçapava, Vale do Paraíba

São Paulo, com hora marcada

Seg. a sex., das 10h às 18h

(12) 99649-2348 WhatsApp
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