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Isenção militar

Militar inativo com doença grave pode parar de pagar IR.

Para reformados e militares da reserva das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros de SP e pensionistas. Com pedido de devolução dos últimos 5 anos.

Analisar meu caso

Para quemserviu

A Lei 7.713/88 isenta do Imposto de Renda os proventos de reforma e de inatividade de quem tem, ou já teve, uma doença grave prevista em lei. O desconto pode parar, e o que foi pago nos últimos 5 anos pode voltar.

Contar meu caso

Forças Armadas

Militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica reformados ou na reserva remunerada, com doença grave diagnosticada.

  • Reforma
  • Reserva remunerada
  • Junta de saúde

PM e Bombeiros de SP

Policiais militares e bombeiros inativos do Estado de São Paulo. Aqui o pedido é contra o Estado, não contra a União (Súmula 447 do STJ).

  • Inatividade
  • SPPrev
  • Fazenda Pública

Pensionistas

Viúvas, viúvos e dependentes que recebem pensão militar e têm uma das doenças da lista.

  • Pensão militar
  • Art. 6º, XXI
  • Restituição

Já tratou a doença

Quem teve câncer e está curado continua com direito: não é preciso ter sintomas atuais nem recidiva (Súmula 627 do STJ).

  • Câncer tratado
  • Sem recidiva
  • Data do diagnóstico

Quanto pode voltar do seu IR

Confira no seu contracheque de inativo o valor do Imposto de Renda retido por mês. Além de parar o desconto daqui para frente, é possível pedir de volta o que foi pago nos últimos 5 anos, contados da data do diagnóstico.

R$

R$78.000

Estimativa de devolução em até 5 anos. Conta simples: valor mensal × 13 (inclui o 13º) × 5 anos, sem correção pela Selic. O valor real depende da data do diagnóstico e das suas declarações.

A estimativa é apenas uma referência e não garante valor. O cálculo exato é feito na análise, com os contracheques e as declarações de imposto de renda.

Enviar para análise

O caminho do militar

O pedido começa no órgão que paga os seus proventos, com laudo da junta de saúde militar ou de outro serviço médico oficial. As declarações dos anos anteriores são retificadas para gerar a restituição.

Se o pedido for negado, a ação muda conforme a origem: militares das Forças Armadas acionam a União no Juizado Especial Federal; policiais militares e bombeiros de SP acionam o Estado de São Paulo, porque o IR retido deles fica com o Estado (Súmula 447 do STJ).

Os prazos dependem do órgão pagador, da Receita Federal e do Judiciário. Não prometemos prazo nem resultado.

Isenção de IR · militar

Roteiro de um caso típico

Análise

Contracheques e laudos
1 reunião
Cálculo da restituição
5 anos

Pedido

Laudo da junta de saúde
oficial
Pedido ao órgão pagador
Força ou SPPrev
Retificação das declarações
Receita

Se for negado

Forças Armadas
contra a União
PM e Bombeiros de SP
contra o Estado

Desconto suspenso e valores devolvidosrestituição

Doenças que dão direito à isenção

A lista está no art. 6º, XIV e XXI, da Lei 7.713/88 e é fechada: o STF decidiu que ela não pode ser ampliada para outras doenças (ADI 6025). Doenças e lesões ligadas ao serviço podem se enquadrar como moléstia profissional.

Atendimento no Vale e em São Paulo

Antiga estação ferroviária de Caçapava
Caçapava
Catedral de São Francisco das Chagas, em Taubaté
Taubaté
Vista de Taubaté com a Via Dutra
Via Dutra, eixo do Vale
Montanhas da Serra da Mantiqueira
Serra da Mantiqueira

Presencialmente em Caçapava e com hora marcada em São Paulo. Para quem não pode se deslocar, o atendimento é todo on-line, com assinatura eletrônica.

Dúvidas de militares

Militar da reserva remunerada tem direito, ou só o reformado? A lei fala em proventos de reforma, e a jurisprudência tem estendido a isenção aos proventos da reserva remunerada. Analisamos a sua situação e os precedentes aplicáveis antes de fazer o pedido.

Sou PM ou bombeiro inativo de SP. O pedido é diferente? Sim. O IR retido de servidores estaduais fica com o Estado, então o pedido administrativo é feito pelo órgão pagador estadual e, se necessário, a ação é contra o Estado de São Paulo (Súmula 447 do STJ).

Já tratei o câncer. Ainda tenho direito? Sim. Pela Súmula 627 do STJ, não é preciso ter sintomas atuais nem recidiva.

Preciso passar pela junta de saúde? Para o pedido administrativo, o laudo deve ser de serviço médico oficial, e a junta de saúde militar é o caminho natural. Na Justiça, outros documentos médicos podem ser aceitos (Súmula 598 do STJ).

A pensão militar também entra? Sim. A isenção alcança pensionistas que tenham uma das doenças da lista.

E quem ainda está na ativa? Não. A isenção vale para proventos de inatividade e pensão; a remuneração da ativa continua tributada (Tema 1037 do STJ).

Quais documentos separar? Contracheques de inativo ou de pensão com o desconto de IR, laudos e exames com a data do diagnóstico e as declarações de imposto de renda dos últimos 5 anos.

Moro fora de Caçapava. Vocês atendem? Sim. O atendimento é on-line para todo o Estado de São Paulo, com assinatura eletrônica, e presencial em Caçapava e no Vale do Paraíba.

Contato

Alves Cosme Advogados

Caçapava, Vale do Paraíba

São Paulo, com hora marcada

Seg. a sex., das 10h às 18h

(12) 99649-2348 WhatsApp
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