Vendedor desaparecido
O preço foi pago, mas o vendedor não é encontrado para assinar a escritura definitiva.
- Promessa de compra e venda
- Recibos
Imóvel pago, escritura que nunca saiu.
Quando o vendedor sumiu, faleceu ou se recusa a assinar a escritura definitiva, a lei permite transferir a propriedade a quem pagou, diretamente no cartório de registro de imóveis.
A adjudicação compulsória transfere a propriedade a quem já pagou pelo imóvel quando a escritura definitiva não é feita. Desde a Lei 14.382/2022, ela pode ser pedida no cartório de registro de imóveis da cidade do imóvel, sem prejuízo da via judicial.
Analisar contratoO preço foi pago, mas o vendedor não é encontrado para assinar a escritura definitiva.
O vendedor morreu antes de passar a escritura, e o imóvel continua no nome dele na matrícula.
O preço foi quitado, mas o vendedor, pessoa ou empresa, não outorga a escritura.
O pedido não depende de o contrato de promessa ter sido registrado antes, nem de comprovar a regularidade fiscal do vendedor.
O cartório de registro de imóveis notifica o vendedor para assinar a escritura em 15 dias. Se ele não assinar, isso caracteriza o inadimplemento. Com os documentos completos, o oficial registra a propriedade em nome do comprador, com base no contrato ou no documento de cessão ou sucessão (art. 216-B da Lei 6.015/73).
Analisamos o contrato e os comprovantes de pagamento e, depois da análise, enviamos um orçamento por escrito, sem compromisso. Se o caso exigir ação judicial, orientamos sobre essa via.
Quando a construção não estiver averbada na matrícula, também cuidamos dessa regularização, antes ou em paralelo.
Cada caso depende da documentação, e o pedido é analisado pelo cartório, sem garantia prévia de aceitação. Não prometemos prazo nem resultado.
Adjudicação compulsória
Roteiro de um caso típico
Imóvel registrado no nome do compradormatrícula
Promessa de compra e venda, cessão ou documento de sucessão, quando for o caso.
Comprovado em ata notarial lavrada por tabelião de notas, com a identificação do imóvel e do comprador.
Feita pelo cartório, com prazo de 15 dias para assinar a escritura definitiva.
Dos distribuidores da comarca do imóvel e do domicílio de quem pede, sem processos envolvendo o contrato.
Comprovante de pagamento do imposto de transmissão do imóvel.
Com poderes específicos para o advogado, que é obrigatório no pedido.
Benedito Calixto, “Fazenda de Café do Vale do Paraíba”. Acervo do Museu Paulista da USP.




Presencialmente em Caçapava e com hora marcada em São Paulo. Para quem não pode se deslocar, o atendimento é todo on-line, com assinatura eletrônica.
Qual a diferença para a usucapião? A adjudicação parte do contrato e da prova de que o preço foi pago. A usucapião parte do tempo de posse. A análise inicial indica qual caminho cabe.
Contrato de gaveta serve? Pode servir. O pedido não depende de o contrato ter sido registrado antes. O que importa é o documento comprovar a promessa de venda e o pagamento.
Precisa de advogado? Sim. A lei exige que o pedido no cartório seja feito por advogado, com procuração com poderes específicos.
Paga ITBI? Sim. O comprovante de pagamento do ITBI é um dos documentos exigidos.
Quanto custa? Depende do caso. O orçamento é enviado por escrito depois da análise, separando honorários de custos com cartório e tabelião.
E se o cartório não aceitar? A via judicial continua possível. Nesse caso, orientamos sobre o caminho e o que já foi reunido.
Alves Cosme Advogados
Caçapava, Vale do Paraíba
São Paulo, com hora marcada
Seg. a sex., das 10h às 18h
(12) 99649-2348 WhatsApp